Versão publicada em 2026-10-24 04:18:47 UTC · dada7cdf36b494faa42122457481884ce6e2dcc3031d0c941d9032f6fc022eb4
Tratamento avaliado: Prevenção a fraude, abuso e proteção da segurança da Plataforma
Controlador: JUNTA PLAY LTDA.
Versão: 18 de agosto de 2026
1. FINALIDADE DO TRATAMENTO
A JuntaPlay poderá tratar determinados dados pessoais para identificar e prevenir fraudes, uso indevido da Plataforma, criação de contas falsas ou múltiplas, pagamentos não autorizados, chargebacks abusivos, tentativa de contornar controles, atividades proibidas e outros comportamentos que possam gerar riscos aos Usuários, à JuntaPlay ou aos seus parceiros de pagamento.
O tratamento também poderá ser utilizado para investigar incidentes, resolver disputas e preservar evidências necessárias à defesa de direitos.
2. INTERESSE LEGÍTIMO IDENTIFICADO
A JuntaPlay possui interesse legítimo em proteger:
a segurança e integridade da Plataforma;
seus Usuários contra fraude e utilização indevida;
a regularidade das transações realizadas;
seus parceiros de pagamento contra operações fraudulentas; e
seus próprios direitos e patrimônio contra perdas decorrentes de abuso.
O interesse está diretamente relacionado à atividade da Plataforma e à necessidade de manutenção de um ambiente seguro para seus Usuários.
3. DADOS ENVOLVIDOS
Conforme a situação analisada, poderão ser utilizados dados como:
informações cadastrais e de contato;
endereço IP;
identificadores de dispositivo;
registros de acesso e autenticação;
histórico de utilização da Plataforma;
dados relacionados a Grupos e transações;
registros de pagamentos, reembolsos e chargebacks;
comunicações relacionadas a reclamações ou disputas; e
indicadores técnicos de risco ou fraude.
Este LIA não abrange o tratamento de dados biométricos ou outros dados pessoais sensíveis, que deverão possuir fundamento jurídico próprio.
4. NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE
O tratamento é considerado necessário porque determinados indícios de fraude ou abuso somente podem ser identificados mediante análise de padrões de acesso, cadastro, transações e comportamento dentro da Plataforma.
A JuntaPlay deverá limitar o tratamento aos dados pertinentes ao risco analisado e evitar a utilização de informações excessivas ou sem relação com a finalidade de segurança.
Sempre que uma finalidade puder ser alcançada de forma menos invasiva e com eficácia equivalente, deverá ser adotada a alternativa menos prejudicial à privacidade do titular.
5. EXPECTATIVA DOS TITULARES
É razoável que um Usuário de uma plataforma que realiza cadastro, cobranças, repasses e organização de transações espere a adoção de mecanismos destinados a prevenir fraude, proteger contas e investigar operações suspeitas.
A utilização desses dados para segurança é compatível com a relação estabelecida entre o Usuário e a JuntaPlay, desde que observados limites de necessidade, transparência e proporcionalidade.
6. IMPACTOS E RISCOS AOS TITULARES
Os principais riscos relacionados ao tratamento são:
classificação incorreta de uma atividade legítima como suspeita;
restrição indevida de funcionalidades;
tratamento excessivo de dados;
acesso não autorizado aos registros utilizados para análise de risco; e
utilização dos dados para finalidade diferente daquela originalmente prevista.
Esses riscos deverão ser reduzidos por meio dos controles descritos abaixo.
7. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E MITIGAÇÃO
A JuntaPlay deverá:
limitar o acesso aos dados às pessoas e fornecedores que efetivamente necessitem deles;
utilizar somente os dados necessários à análise do risco;
proteger os registros contra acesso não autorizado;
manter transparência na Política de Privacidade sobre a utilização de controles antifraude e de segurança;
preservar registros das medidas restritivas relevantes;
permitir revisão ou esclarecimento pelo Usuário quando compatível com a segurança e prevenção a fraude; e
excluir ou anonimizar informações quando deixarem de ser necessárias e não houver fundamento legal para sua conservação.
8. DECISÕES AUTOMATIZADAS
Ferramentas automatizadas poderão auxiliar na identificação de comportamentos ou transações potencialmente suspeitos.
Quando uma decisão baseada exclusivamente em tratamento automatizado produzir efeito relevante sobre o Usuário, deverão ser observados os direitos previstos na legislação aplicável, inclusive quanto à possibilidade de revisão quando cabível.
9. COMPARTILHAMENTO
Na medida necessária à prevenção ou investigação de fraude, determinados dados poderão ser compartilhados com PSPs, bancos, emissores, bandeiras, fornecedores de antifraude, KYC, segurança e autoridades competentes, observadas a finalidade e a legislação aplicável.
10. CONCLUSÃO
Considerando a finalidade de segurança e prevenção a fraude, a relação existente com os Usuários, a natureza dos dados abrangidos por esta avaliação e as medidas de proteção previstas, o tratamento poderá ser fundamentado em legítimo interesse, desde que realizado de forma necessária, proporcional, transparente e limitada a dados pessoais não sensíveis.
A adequação desta conclusão deverá ser revista caso haja alteração relevante na finalidade, nas categorias de dados utilizadas, nos mecanismos automatizados ou nos riscos envolvidos.